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Bahia

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 10/2013

05/01/2013 19:26:29

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 RFB, DE 28-12-2012
(DO-U DE 31-12-2012)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato ajusta, cria e suprime códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados, com efeitos desde 31-12-2012. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 76, de 29 de outubro de 2012, DECLARA:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Ficam suprimidos da Tipi os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

8433.60.21

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

5402.33

– De poliésteres

 

5402.33.10

Crus

0

5402.33.20

Tintos

0

5402.33.90

Outros

0

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

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