INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 RE, DE 2020
(DO-RS DE 29-5-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS prorroga os valores das tabelas de preços de bebidas
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga até 31-8-2020. os valores das tabelas de preços de bebidas constantes dos termos aditivos e aditamentos aos termos de acordo ST/B, cujos efeitos se encerrariam em 31-5-2020, mantidos os preços alterados ou incluídos por aditamentos firmados após 31-3-2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I fica acrescentado o subitem 13.4.1, conforme segue:
"13.4.1 - Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os valores das Tabelas de Preços de bebidas constantes dos Termos Aditivos e Aditamentos aos Termos de Acordo ST/B, celebrados conforme o RICMS, Livro III, art. 92, IV, cujos efeitos se encerrariam na data de 31 de maio de 2020, mantidos os preços alterados ou incluídos por Aditamentos firmados após 31 de março de 2020."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.