x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterados os modelos de certidões para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Portaria Conjunta PGFN-RFB 10/2013

05/01/2013 18:12:58

Documento sem título

PORTARIA CONJUNTA 10 PGFN-RFB, DE 20-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)

REGULARIDADE FISCAL
Prova

Alterados os modelos de certidões para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

O ato em referência substitui os Anexos IX, X e XVIII da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB, de 2-5-2007 (Fascículo 18/2007 e Portal COAD), por novos Anexos.
A Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2007 trata da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão específica, emitida pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais da Previdência Social, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, bem como de certidão conjunta, emitida pela RFB e PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
As alterações consistem em incluir, como pendência perante a RFB e a PGFN, o impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa por decisão judicial, nas seguintes Certidões Conjuntas:
a) Positiva de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Anexo IX);
b) Positiva de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Anexo X);
c) Positiva de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Anexo XVIII).

NOTA COAD: A íntegra da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2007, com as devidas alterações, encontra-se disponibilizada no Portal COAD – TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.