Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 10 PGFN-RFB, DE 20-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)
REGULARIDADE FISCAL
Prova
Alterados os modelos de certidões para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
O
ato em referência substitui os Anexos IX, X e XVIII da Portaria Conjunta
3 PGFN-RFB, de 2-5-2007 (Fascículo 18/2007 e Portal COAD), por novos Anexos.
A Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2007 trata da prova de regularidade fiscal perante
a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão específica,
emitida pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, com informações
da situação do sujeito passivo quanto às contribuições
sociais da Previdência Social, às contribuições instituídas
a título de substituição, e às contribuições devidas,
por lei, a terceiros, bem como de certidão conjunta, emitida pela RFB e
PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informações
da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais
e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
As alterações consistem em incluir, como pendência perante a
RFB e a PGFN, o impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva
com efeitos de negativa por decisão judicial, nas seguintes Certidões
Conjuntas:
a) Positiva de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (Anexo IX);
b) Positiva de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (Anexo X);
c) Positiva de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros (Anexo XVIII).
NOTA COAD: A íntegra da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2007, com as devidas alterações, encontra-se disponibilizada no Portal COAD TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
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