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Derivativos financeiros: Decreto unifica datas de fechamento do câmbio

Decreto 7878/2013

05/01/2013 18:12:59

Documento sem título

DECRETO 7.878, DE 27-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)
– c/Retificação no D. Oficial de 31-12-2012 –

IOF
Operações de Câmbio

Derivativos financeiros: Decreto unifica datas de fechamento do câmbio

Este ato acrescenta o seguinte § 14 ao artigo 32-C do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Portal COAD):
“Art. 32-C – ................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 14 – Quando, em razão de determinação prévia do Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior, será considerada como data de aquisição, venda ou vencimento, definida no inciso VIII do § 4º, para as exposições com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia útil imediatamente anterior, ficando o próprio contribuinte responsável pela consolidação das exposições destes dias.”
O inciso VIII do § 4º do artigo 32-C do Decreto 6.306/2007 considera data de aquisição, venda ou vencimento, a data em que a exposição cambial do contrato de derivativo financeiro é iniciada ou encerrada, total ou parcialmente, pela determinação de parâmetros utilizados no cálculo do valor de liquidação do respectivo contrato.

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