Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.878, DE 27-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)
c/Retificação no D. Oficial de 31-12-2012
IOF
Operações de Câmbio
Derivativos financeiros: Decreto unifica datas de fechamento do câmbio
Este
ato acrescenta o seguinte § 14 ao artigo 32-C do Decreto 6.306, de
14-12-2007 (Portal COAD):
Art. 32-C ................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 14 Quando, em razão de determinação prévia
do Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado
dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil imediatamente
anterior, será considerada como data de aquisição, venda ou vencimento,
definida no inciso VIII do § 4º, para as exposições
com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia útil imediatamente
anterior, ficando o próprio contribuinte responsável pela consolidação
das exposições destes dias.
O inciso VIII do § 4º do artigo 32-C do Decreto 6.306/2007 considera
data de aquisição, venda ou vencimento, a data em que a exposição
cambial do contrato de derivativo financeiro é iniciada ou encerrada, total
ou parcialmente, pela determinação de parâmetros utilizados no
cálculo do valor de liquidação do respectivo contrato.
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