Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
105 CGSN, DE 21-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Reduzido o valor mínimo da prestação do parcelamento do Simples Nacional
De
acordo com a referida Resolução, que altera, conforme a seguir, o
inciso I do artigo 52 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal
COAD), o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos do Simples
Nacional solicitados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fica reduzido de R$
500,00, para R$ 300,00:
Art. 52 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 94 CGSN/2011
Art. 52. Quanto aos parcelamentos de competência da RFB e da PGFN: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)
I
o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor
da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado
o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto quanto aos débitos
de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado
em ato do órgão concessor; (Lei Complementar nº 123, de 2006,
art. 21, § 15);
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