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Legislação Comercial

Reduzido o valor mínimo da prestação do parcelamento do Simples Nacional

Resolução CGSN 105/2013

05/01/2013 18:13:00

Documento sem título

RESOLUÇÃO 105 CGSN, DE 21-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Reduzido o valor mínimo da prestação do parcelamento do Simples Nacional

De acordo com a referida Resolução, que altera, conforme a seguir, o inciso I do artigo 52 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD), o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos do Simples Nacional solicitados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fica reduzido de R$ 500,00, para R$ 300,00:
“Art. 52 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 94 CGSN/2011
“Art. 52. Quanto aos parcelamentos de competência da RFB e da PGFN: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)”

I – o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15);
.................................................................................................................................    ”

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