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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório SRF 2/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 2 SRF, DE 7-1-2000
(DO-U DE 11-1-2000)

PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Equiparação à Pessoa Jurídica

Dispõe sobre a equiparação dos fundos de investimento imobiliário à pessoa jurídica, nas condições que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2º a 4º e 22 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; nos artigos 146, 752 a 755 do Decreto nº 3.000, de 26 março de 1999, RIR/99, e nos artigos 9º a 13 da IN SRF nº 123, de 14 de outubro de 1999, declara que o Fundo de Investimento Imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do fundo, sujeita-se ao pagamento de todos os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado, bem assim ao cumprimento de todas as obrigações acessórias por elas devidas, devendo ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) própria. (Everardo Maciel)

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