Simples/IR/Pis-Cofins
(DO-U DE 28-12-2012)
REGULARIDADE FISCAL
Comprovação
Alterada Portaria sobre emissão de Certidões
O
ato em referência substitui os modelos das Certidões Conjuntas Positiva
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (PF e PJ) e Positiva de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, a fim de considerar como pendência,
perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o impedimento
de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa
por decisão judicial. A Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB/2012 substitui os
Anexos IX, X e XVIII da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB, de 2-5-2007 (Fascículo
18/2007).
A
PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o Secretário da Receita Federal
do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento
Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF
nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto nos arts.
205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código
Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3
de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº
1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257
do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no Decreto nº 6.106, de
30 de abril de 2007, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº
289, de 28 de julho de 1999, RESOLVEM:
Art.
1º Os Anexos IX, X e XVIII da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 3, de 2 de maio de 2007, ficam substituídos pelos Anexos desta
Portaria.
Art.
2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação. (Adriana Queiroz de Carvalho Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional; Carlos Alberto Freitas Barreto Secretário da
Receita Federal do Brasil)
ANEXO IX
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS
E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s)
em seu nome:
Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com
efeitos de negativa por decisão judicial
Irregularidade cadastral
Ausência de Declarações
Irregularidade de recolhimento Paes
Débitos/Processos em aberto
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com
efeitos de negativa por decisão judicial
Inscrições ativas
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito
passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive as inscritas em Dívida Ativa da União, objeto de certidão
específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação
de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br>
ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2-5-2007.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
(Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 20 de
dezembro de 2012.)
ANEXO
X
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS
E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s)
em seu nome:
Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com
efeitos de negativa por decisão judicial
Irregularidade cadastral
Ausência de Declarações
Irregularidade de recolhimento Refis/Paes/Pasep
Débitos/Processos em aberto
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com
efeitos de negativa por decisão judicial
Inscrições ativas
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo
no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive as inscritas em Dívida Ativa da União, objeto de certidão
específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação
de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br>
ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2-5-2007.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
(Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 20 de
dezembro de 2012.)
ANEXO
XVIII
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº
000000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s)
em seu nome:
impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com
efeitos de negativa por decisão judicial
não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações
à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência(s)
<relacionar as competências>.
diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência(s)
<relacionar as competências>.
débito (s) nº 000000000 ,999999999, 000000000, 999999999
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão
Conjunta PGFN/RFB.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2-5-2007.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assinatura do Titular da Unidade da RFB.
(Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 20 de
dezembro de 2012.)
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