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Legislação Comercial

Sancionada Lei que reconhece direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

Lei 12764/2013

05/01/2013 18:13:14

Documento sem título

LEI 12.764, DE 27-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Normas

Sancionada Lei que reconhece direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

A referida Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.
Entre outras normas, a Lei estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, não podendo ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
A Lei garante, ainda, à pessoa com TEA, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.
Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

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