Legislação Comercial
LEI
12.764, DE 27-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Normas
Sancionada Lei que reconhece direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
A
referida Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para
sua consecução.
Entre outras normas, a Lei estabelece que a pessoa com TEA é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, não podendo
ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde
em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
A Lei garante, ainda, à pessoa com TEA, o acesso à educação
e ao ensino profissionalizante.
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de
aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência,
será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.
Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
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