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Regulamentada a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos

Decreto 7882/2013

05/01/2013 18:13:15

Documento sem título

DECRETO 7.882, DE 28-12-2012
(DO-U DE 31-12-2012)

ALÍQUOTA
Redução a Zero

Regulamentada a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos

O Ato em referência, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de ICMS, regulamenta o artigo 2º da Lei 12.649, de 17-5-2012 (Portal COAD), que dispõe sobre a exigência de rotulagem das referidas embalagens.
De acordo o Decreto 7.882/2012, as embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos deverão ser rotuladas com a expressão “PAPEL IMUNE” para identificação e controle fiscal do produto, de acordo com as características e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa 1.316 RFB, de 3-1-2013, que será divulgada no Colecionador de ICMS, em próximo Fascículo.
Essa exigência deve ser cumprida pelos fabricantes, importadores e comerciantes de papel que possuam registro especial, junto à Receita Federal, para comercialização e importação do referido papel.
O descumprimento do disposto anteriormente sujeitará o estabelecimento infrator à perda do direito ao benefício de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda do produto no mercado interno.

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