Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.317 RFB, DE 3-1-2013
(DO-U DE 4-1-2013)
DIRF
Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da Dirf 2013
O programa,
que já está disponível na página da Receita Federal na internet,
deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas
ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nas hipóteses de extinção
de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório
pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único O Programa de que trata o caput deverá
ser utilizado para apresentação das declarações relativas
ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção
de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º
é de reprodução livre e estará disponível no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.