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Receita altera IN que regula a tributação das entidades de previdência complementar

Instrução Normativa RFB 1315/2013

05/01/2013 18:13:16

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.315 RFB, DE 3-1-2013
(DO-U DE 4-1-2013)

ISENÇÃO
Entidades de Previdência Complementar

Receita altera IN que regula a tributação das entidades de previdência complementar
De acordo com a Instrução Normativa em referência, que altera o artigo 17 da Instrução Normativa 588 SRF, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do IRPJ e da CSLL, enquanto que as entidades abertas sem fins lucrativos estão isentas, apenas, do IRPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17– As entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se às entidades abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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