DECRETO 16.511, DE 6-11-2015
(DO-Vitória DE 9-11-2015)
DÉBITO FISCAL – Normas – Município de Vitória
Vitória altera norma que define débito tributário de baixo valor
Esta modificação no Decreto 15.857, de 11-12-2013, estabelece que as execuções fiscais ajuizadas anteriormente ao referido Decreto, cujos montantes sejam inferiores a R$ 2.350,00, poderão ser objeto de pedido de desistência ou suspensão, após autorização expressa do Procurador-Geral do Município, sem prejuízo de que tal débito permaneça protestado e/ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 15.857, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..............
Parágrafo único – As execuções fiscais ajuizadas anteriormente ao presente Decreto, cujos montantes sejam inferiores ao disposto neste artigo, poderão, à critério exclusivo desta Municipalidade, ser objeto de pedido de desistência ou suspensão, após autorização
expressa do Procurador Geral do Município, sem prejuízo de que tal débito permaneça protestado e/ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º do Decreto nº 15.857, de 2003.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda