DECRETO 8.147, DE 5-11-2015
(DO-MACEÍO DE 6-11-2015)
DÉBITO FISCAL - Desconto - Município de Maceió
Maceió amplia desconto para pagamento de débitos
Este Decreto estabelece que os descontos para pagamentos dos débitos devidos de que trata o art. 3º do Decreto 8.146 de 05 de Novembro de 2015, serão aumentados em 20%, mantendo-se, nos casos de pagamento parcelado, o percentual aplicado ao pagamento da primeira parcela.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei nº 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Os descontos para pagamentos dos débitos devidos a Prefeitura de Maceió, de que trata o art. 3º do Decreto nº 8.146 de 05 de Novembro de 2015, serão aumentados em 20% (vinte por cento), mantendo-se, nos casos de pagamento parcelado, o percentual aplicado ao pagamento da primeira parcela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 30 (trinta) dias.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió