x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Roraima

JUCERR atualiza preços dos serviços

Resolução JUCERR 5/2015

Esta Resolução atualiza e reajusta os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, com efeitos a partir de 10-11-2015.

09/11/2015 11:35:39

RESOLUÇÃO 5 JUCERR, DE 26-10-2015
(DO-RR DE 5-11-2015)

JUNTA COMERCIAL - Preços

JUCERR atualiza preços dos serviços
Esta Resolução atualiza e reajusta os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, com efeitos a partir de 10-11-2015.


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA (JUCERR), no uso de suas atribuições legais no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 Inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, a Instrução Normativa DREI nº 16, de 5 de dezembro de 2013 e o art. 7º Inciso II do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro de Empresas e atividades afins desta Junta Comercial,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins que se encontram especificados no Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 16, de 5 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os atos especificados na Tabela de Preços é parte integrante desta Resolução, excluída qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pelas Juntas Comercial.
Art. 2º Fica determinado a data de 10 de novembro de 2015 para o início da vigência da Tabela de preços dos serviços constante em anexo.
Art. 3º Fica determinado o prazo de 30 dias após a vigência da Tabela atualizada para o recebimento dos emolumentos recolhidos com base nos preços anteriores.
Art. 4° Fica revogada a Resolução nº 001 de 27 de junho de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.