SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.046, SRRF 6ª RF, DE 29-10-2015
(DO-U DE 9-11-2015)
IOF – Operações de Crédito
Cessão de direito creditório a instituição financeira com coobrigação incide IOF
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência: “Não incide o IOF nas operações de cessão, sem coobrigação, de direitos creditórios decorrentes de vendas a prazo, quando o cessionário for instituição financeira. Todavia, quando do estabelecimento de cláusula de coobrigação do cedente (ou seja, em operações de cessão de direitos creditórios a instituição financeira com coobrigação), incide o IOF/Crédito sempre que restar a operação caracterizada como desconto de títulos, na forma estabelecida pela Solução de Divergência Cosit no 16, de 2011. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTACOSIT Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 .DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 2º, I, “a” e “b” e art. 3º, §3º. Lei nº 9.532, de 1997, art. 58. Lei nº 9.249, de 1995, art.15, §1º, III, d.”