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Cessão de direito creditório a instituição financeira com coobrigação incide IOF

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 6046/2015

09/11/2015 15:15:11

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.046, SRRF 6ª RF, DE 29-10-2015
(DO-U DE 9-11-2015)

IOF – Operações de Crédito


Cessão de direito creditório a instituição financeira com coobrigação incide IOF

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:  
“Não incide o IOF nas operações de cessão, sem coobrigação, de direitos creditórios decorrentes de vendas a prazo, quando o cessionário for instituição financeira. Todavia, quando do estabelecimento de cláusula de coobrigação do cedente (ou seja, em operações de cessão de direitos creditórios a instituição financeira com coobrigação), incide o IOF/Crédito sempre que restar a operação caracterizada como desconto de títulos, na forma estabelecida pela Solução de Divergência Cosit no 16, de 2011. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 2º,  I, “a” e “b” e art. 3º, §3º. Lei nº 9.532, de 1997, art. 58. Lei nº 9.249, de 1995, art.15, §1º, III, d.”

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