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Rio Grande do Sul

Alterada a MVA das operações interestaduais com antenas

Decreto 51028/2013

17/12/2013 11:51:01

DECRETO 51.028, DE 16-12-2013
(DO-RS DE 17-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada a MVA das operações interestaduais com antenas
Esta modificação do Livro III do Decreto 37.699/97 modifica os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com antenas em que a carga tributária interna é de 12%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4134 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea "j"do item XXV passa a vigorar com a seguinte redação

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA 
NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)

OPERAÇÃO
INTERNA

ALÍQUOTA NA
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

12%

4%

XXV

Materiais elétricos:
...
"j) outras antenas, exceto para telefones celulares e as de uso automotivo

8529.10.19

46,00

46,00 se a carga tributária interna for 12%;
54,80 se a carga tributária interna for 17%

59,27 se a carga tributária interna for 12%;
68,87 se a carga tributária interna for 17%
 


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

TARSO GENRO
Governador do Estado

 ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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