Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 87 RE, DE 10-10-2013
(DO-RS DE 15-10-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS
De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos contribuintes beneficiados com crédito presumido, isenção e diferimento parcial do imposto
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a)na Seção III, fica acrescentado o código 155, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CXLVII | Elevadores e outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação | 155" |
b)na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXVII | Querosene de aviação | 663 |
Livro I, art. 23, LXVIII | Veículos militares, simuladores de veículos militares e tratores, destinados ao Exército Brasileiro | 664" |
c)na Seção V, é dada nova redação ao código 110, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | ||
| "Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI | Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados | 110" |
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2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2013 | Nov | 18,89" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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