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IPI/Importação e Exportação

Promulgada Emenda que concede imunidade tributária para obras musicais

Emenda Constitucional 75/2013

A imunidade tributária alcança os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham os fonogramas e videofonogramas musicais, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

16/10/2013 11:20:24

EMENDA CONSTITUCIONAL 75, DE 15-10-2013
(DO-U DE 16-10-2013)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Promulgada Emenda que concede imunidade tributária para obras musicais
A imunidade tributária alcança os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham os fonogramas e videofonogramas musicais, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
"Art. 150.............................................................................................................................................................................................
VI - .....................................................................................................................................................................................................
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados                             Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES                 Senador RENAN CALHEIROS
Presidente                                                                   Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS                                       Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente                                                       1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA                                              Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente                                                       2º Vice-Presidente

Deputado MARCIO BITTAR                                        Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário                                                                1º Secretário                                                                

Deputado SIMÃO SESSIM                                          Senadora ANGELA PORTELA
2º Secretário                                                                2ª Secretária

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA                Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário                                                                3º Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário

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