DECRETO 8.119, DE 15-10-2013
(DO-U DE 16-10-2013)
INOVAR – AUTO - Alteração das Normas
Alteradas normas relativas ao Inovar-Auto
Este ato revoga os incisos I e II do § 4º do artigo 13 do Decreto 7.819, de 3-10-2012, para esclarecer sobre as regras que estabelecem os prazos para o contribuinte deixar de apurar crédito presumido do IPI de 30% sobre a base de cálculo do imposto.
Os citados dispositivos já não produziam mais efeitos por conta da nova redação do caput e do § 4º do artigo 13, dada pelo Decreto 8.015, de 17-5-2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, DECRETA:Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do § 4º do art. 13 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp