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Trabalho e Previdência

Homolognet passa a ser obrigatório na SRTE do Rio de Janeiro

Portaria SRTE-RJ 540/2013

02/01/2014 15:59:26

PORTARIA 540 SRTE-RJ, DE 13-11-2013
(DO-U DE 20-11-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
 
Homolognet passa a ser obrigatório na SRTE do Rio de Janeiro
A partir de 2-12-2013, o sistema homolognet passa a ser adotado obrigatoriamente no prédio sede da SRTE-RJ – Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE, resolve:
Art. 1º – O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins de assistência na rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, a partir 02 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE FILHO

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