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Aprovada nova versão do Guia Prático da EFD

Ato COTEPE/ICMS 43/2013

16/10/2013 10:57:26

ATO 43 COTEPE/ICMS, DE 30-9-2013
(DO-U DE 16-10-2013)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivos

Aprovada nova versão do Guia Prático da EFD
O referido ato altera o Ato 9 Cotepe/ICMS, de 18-4-2008, para estabelecer a versão 2.0.13 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração e promover alterações no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, previsto no Anexo Único, com efeitos a partir de 1-11-2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, em Brasília-DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.13, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "95e91c3be5d24ddab5145e69559ac2cd", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".
Art. 2º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a descrição do campo 03 do registro 0175 passa para:
"Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)";
II - o tamanho do campo 05 (NUM_DOC) do registro C114 passa para: 009;
III - o tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) do registro C120 passa para: 012;
IV - o título do registro C195 passa para: "REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";
V - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro C405 passa para: 009;
VI - o tamanho do campo 04 (NUM_DOC) do registro C460 passa para: 009;
VII - o título do registro C800 passa para: "REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)";
VIII - o título do registro C850 passa para: "REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)";
IX - o título do registro C890 passa para: "REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-e-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e";
X - o tamanho do campo 04 (SUB) do registro D300 passa para: 004;
XI - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro D355 passa para: 009;
XII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C195 passa para "OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";
XIII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C800 passa para "CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)";
XIV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C850 passa para "REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)".
XV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C890 passa para "RESUMO DIÁRIO DO CFe-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e";
XVI - a redação do item 59 da coluna "Descrição" da tabela
4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS passa para: " Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT";
XVII - na coluna "Descrição" do campo 02 (IND_APUR_ICMS) do registro 1900 fica incluído o seguinte:
"6 - APURAÇÃO 4;
7 - APURAÇÃO 5;
8 - APURAÇÃO 6";
XVIII - na coluna "Tipos de Apuração" da tabela 5.3 -
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES
DE DOCUMENTO FISCAL ficam incluídos os seguintes códigos e respectivas descrições.

"

Tipo de Apuração

Cód.

Descrição

6

Apuração 4 - Bloco 1900

7

Apuração 5 - Bloco 1900

8

Apuração 6 - Bloco 1900

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013, exceto quanto aos incisos XVII e XVIII do art. 2º, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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