ATO 54 CN, DE 29-5-2020
(DO-U DE 1-6-2020)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
MP que fixou medidas temporárias no âmbito do setor portuário tem a vigência prorrogada
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional