LEI 11.005, DE 26-5-2020
(DO-Fortaleza DE 26-5-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Fortaleza
Prefeito de Fortaleza antecipa feriados municipais
Este Decreto,antecipa excepcionalmente, os seguintes feriados:
- Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza, antecipado para o dia 27-5-2020; e
- Corpus Christi, antecipado para o dia 28-5-2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados, excepcionalmente no ano de 2020, os feriados religiosos no Município de Fortaleza previstos nas alíneas “a” e “b”, do art. 1º, da Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, na seguinte forma:
I — Feriado fixo de 15 de agosto dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza, fica antecipado para o dia 27 de maio de 2020;
II — Feriado móvel de Corpus Christi fica antecipado para o dia 28 de maio de 2020.
Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA