DECRETO 18.299, DE 16-10-2013
(DO-RO DE 16-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“19. .................................................................
Nota 1. ...........................................................
I – exerça atividade econômica principal de construção civil e não atue na atividade de comércio.
..............................................................”(NR).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual