INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 DGT, DE 16-10-2013
(DO-TO DE 17-10-2013)
BASE DE CÁLCULO - Melancia
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores da melancia, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 18-10-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Outubro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão TributáriaBOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00030, de 16 de Outubro de 2013.