INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SAT, DE 14-10-2013
(DO-BA DE 15-10-2013)
ÁGUA MINERAL - Pauta Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - O item 5.16 da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Água mineral de 200 ml – copo UN 0,45
Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET sem gás UN 0,83
Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET com gás UN 1,02
Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro sem gás UN 1,79
Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro com gás UN 1,94
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET sem gás UN 0,95
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET com gás UN 1,12
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro sem gás UN 1,20
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro com gás UN 1,30
Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET sem gás UN 1,62
Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET com gás UN 1,73
Água mineral de 05 litros vasilhame descartável UN 5,72
Água mineral de 10 litros vasilhame descartável UN 6,90
Água mineral de 20 litros vasilhame não descartável UN 5,76
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 21 de outubro de 2013.
Frederico Gunnar Durr
Superintendente de Administração Tributária em exercício