x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Alterada a Pauta Fiscal de bebidas

Instrução Normativa SAT 50/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, fixa valores a serem utilizados nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 21-10-2013.

15/10/2013 14:20:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SAT, DE 14-10-2013
(DO-BA DE 15-10-2013)
ÁGUA MINERAL - Pauta Fiscal
Alterada a Pauta Fiscal de bebidas
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, fixa valores a serem utilizados nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 21-10-2013


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - O item 5.16 da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO                                        UNIDADE VALOR R$
Água mineral de 200 ml – copo                 UN              0,45
Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET sem gás     UN      0,83
Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET com gás     UN      1,02
Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro sem gás  UN      1,79
Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro com gás  UN      1,94
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET sem gás UN  0,95
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET com gás UN  1,12
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro sem gás  UN      1,20
Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro com gás  UN      1,30
Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET sem gás    UN      1,62
Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET com gás    UN      1,73
Água mineral de 05 litros vasilhame descartável        UN  5,72
Água mineral de 10 litros vasilhame descartável        UN  6,90
Água mineral de 20 litros vasilhame não descartável       UN      5,76
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 21 de outubro de 2013.
Frederico Gunnar Durr
Superintendente de Administração Tributária em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.