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Alterada a relação de materiais elétricos sujeitos à substituição tributária nas operações entre Distrito Federal e São Paulo

Protocolo ICMS 112/2013

18/10/2013 15:56:00

PROTOCOLO ICMS 112 DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  – Material Elétrico

Alterada a relação de materiais elétricos sujeitos à substituição tributária nas operações entre Distrito Federal e São Paulo

O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97,de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula Primeira – O Anexo Único do 
Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Cláusula  Segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.

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