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Rio Grande do Sul

GIA: Acrescidos novos códigos de lançamento

Instrução Normativa RE 23/2013

17/04/2013 15:01:30

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 RE, DE 11-3-2013
(DO-RS DE 14-3-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

GIA: Acrescidos novos códigos de lançamento
Por esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foram acrescidos códigos a serem utilizados na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, pelos contribuintes que apropriarem crédito presumido e forem beneficiados pela isenção do imposto nas hipóteses especificadas, bem como acrescentado contribuinte optante pela isenção do imposto relativa às atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:

Esclarecimento COAD: O item 21 do Capítulo I do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata das operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e de gás natural, sujeitos a isenção do imposto.

CNPJ
(8 primeiros dígitos)

EMPRESA

DATA DA
OPÇÃO:

“09.628.613

ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.

1-3-2013"

2. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

“Livro I, art. 32, CXL

Microcervejarias

147

Livro I, art. 32, CXLI

Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro

148

Livro I, art. 32, CXLII

Indústria de erva-mate – FUNDOMATE

149

Livro I, art. 32, CXLIII

Cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais – Fundo Cooperar

150"

b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

 

“Ap. II, S. I, XC

Produtos acabados de informática e automação

089"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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