Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 RE, DE 11-3-2013
(DO-RS DE 14-3-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
GIA: Acrescidos novos códigos de lançamento
Por esta
alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foram
acrescidos códigos a serem utilizados na GIA Guia de Informação
e Apuração do ICMS, pelos contribuintes que apropriarem crédito
presumido e forem beneficiados pela isenção do imposto nas hipóteses
especificadas, bem como acrescentado contribuinte optante pela isenção
do imposto relativa às atividades de exploração e produção
de petróleo e de gás natural.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida
a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:
Esclarecimento COAD: O item 21 do Capítulo I do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata das operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e de gás natural, sujeitos a isenção do imposto.
CNPJ |
EMPRESA |
DATA DA |
09.628.613 |
ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. |
1-3-2013" |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXL |
Microcervejarias |
147 |
Livro I, art. 32, CXLI |
Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro |
148 |
Livro I, art. 32, CXLII |
Indústria de erva-mate FUNDOMATE |
149 |
Livro I, art. 32, CXLIII |
Cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais Fundo Cooperar |
150" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, XC |
Produtos acabados de informática e automação |
089" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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