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Ceará

Fazenda divulga nova pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa Sefaz 13/2013

17/04/2013 15:01:33

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 15-2-2013
(DO-CE DE 12-3-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda divulga nova pauta fiscal de bebidas
Foram atualizados os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações internas com cervejas e energéticos. Foram revogados itens da
Instrução Normativa 27 Sefaz, de 19-9-2012 (Fascículo 39/2012).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no Art.  475 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS;
Considerando o resultado da consulta aos preços médios dos produtos refrigerantes e energéticos indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência – CEVR da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dos extraídos das Notas Fiscais Eletrônicas;
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, nº 10/92, de 03 de abril de 1992, nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 5/2004, de 29 de janeiro de 2004; RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os valores de preço ao consumidor final dos produtos discriminados no Anexo Único da Instrução Normativa nº 27/2012, de 19 de setembro 2012, que estejam em conflito com esta Instrução Normativa. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2013

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

CERVEJA MILLER GARRAFA VIDRO

UN

2,19

DESCARTÁVEL 250 ML’

   

CERVEJA MILLER GARRAFA VIDRO

UN

3.70

DESCARTÁVEL 355 ML

   

CERVEJA MILLER LATA 355 ML

UN

3,70

CERVEJA NOVA SCHIN PILSEN

   

GARRAFA RETORNÁVEL 300 ML

UN

1,11

ENERGETICO EXTRA POWER 710 ML

UN

5,49

ENERGETICO FLYING HORSE LATA 710 ML

UN

6,49

ENERGETICO NIGHT POWER GARRAFA PET 1,5 L

UN

8,50

ENERGETICO ON LINE GARRAFA PET 1 L

UN

4.59

ENERGETICO ON LINE GARRAFA PET 2 L

UN

6,89

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