x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará

Portaria SRTE-CE 202/2013

15/10/2013 11:21:01

PORTARIA 202 SRTE-CE, DE 14-10-2013
(DO-U DE 15-10-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará
O sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, será adotado, a partir de 1-12-2013, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú e, a partir de 15-1-2014, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, em Fortaleza

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela 
Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú/CE a partir 01 de dezembro de 2013 e na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará em Fortaleza a partir de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.