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Rio Grande do Sul

Alteradas normas relativas ao preenchimento da GIA

Instrução Normativa RE 86/2013

15/10/2013 10:40:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 86 RE, DE 4-10-2013
(DO-RS DE 15-10-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Alteradas normas relativas ao preenchimento da GIA
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP promove ajuste relativamente ao preenchimento da GIA na hipótese de entrada de mercadorias no território deste estado, oriundas de outras unidades da federação, recebidas sem substituição tributária, bem como revoga dispositivos relativos à recepção da GIA e arquivo magnético correspondente, visto que a matéria se encontra no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I:
a) fica acrescentado o subitem 5.1.2 com a seguinte redação:
"5.1.2 - A GIA deverá ser preenchida conforme instruções constantes no Capítulo XIII, Seção 3.0."
b) o subitem 5.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3 - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"."
2. No Capítulo XIII, ficam revogadas as Seções 5.0 e 7.0.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual

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