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Rio Grande do Sul

Fazenda altera normas para o cadastro de contribuintes com atividade florestal

Instrução Normativa RE 88/2013

A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite à pessoa jurídica, na inscrição no CGC/TE de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, informar um CNPJ de estabelecimento da empresa com endereço no municíp

15/10/2013 10:49:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 RE, DE 10-10-2013
(DO-RS DE 15-10-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda altera normas para o cadastro de contribuintes com atividade florestal
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite à pessoa jurídica, na inscrição no CGC/TE de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, informar um CNPJ de estabelecimento da empresa com endereço no município e com atividade de produção primária, bem como dispõe sobre a solicitação de serviços pela internet.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 2.2.1.6.1 com a seguinte redação:
"2.2.1.6.1 - na hipótese da alínea "a" do subitem 2.2.1.6, a pessoa jurídica, para inscrição de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, poderá preencher o campo "CPF ou CNPJ" com o CNPJ de estabelecimento da empresa que tenha localização no município e com atividade de produção primária."
2. No Capítulo VIII do Título V, ficam revogados os subitens 1.1.1 e 1.1.2 e é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
"1.1 - A solicitação de serviços por meio da Internet deverá ser feita no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado eletronicamente por esse, por terceiro, mediante Certificado Digital ou cartão Banrisul, seguindo os procedimentos constantes no referido "site"."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

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