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Trabalho e Previdência

MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural

Portaria MTE 1660/2013

15/10/2013 09:52:08

PORTARIA 1.660 MTE, DE 11-10-2013
(DO-U DE 15-10-2013)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Rural

MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural
O referido ato estabelece que a Confederação Nacional da Agricultura e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura encaminharão, mensalmente, por meio de arquivo eletrônico, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT, até o último dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, os dados relativos ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, resolve:
Art. 1º A Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG encaminharão, mensalmente, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da arrecadação, os dados concernentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural, por meio de arquivo eletrônico, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Portaria, bem como, trimestralmente, relatório consolidado das informações, na forma estabelecida no Anexo III.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO I

ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Mês de Arrecadação:___________/________________ Em Reais

UF

CONTRIBUINTE

(CNPJ/CPF)

Data de

Arrecadação

Ano de

Competência

da Contribuição

Valor Arrecadado

Valor da

Quota-

Parte do

MTE

Principal

Encargos

Adicionais

Total

































Total








ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Mês de Arrecadação: __________/______________ Em Reais

UF

Nome da Entidade

Beneficiada

CNPJ da Entidade

Quantidade de

Lançamentos

Valor Arrecadado

Valor de Quota-

Parte da Entidade

























Total






ANEXO III

RELATÓRIO TRIMESTRAL DA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Período Arrecadação:_____________ Trimestre do Exercício de __________________ Reais

MÊS

Valor Arrecadado

Distribuição da Arrecadação


Principal

Encargos

Adicionais

Total

Confederação

Federação

Sindicatos

MTE

























Total








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