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Goiás

Goiás altera regras para entrega de arquivo digital

Instrução Normativa GSF 1148/2013

17/04/2013 15:01:46

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.148 GSF, DE 15-3-2013
(DO-GO DE 19-3-2013)

ARQUIVO DIGITAL
Apresentação

Goiás altera regras para entrega de arquivo digital
Esta alteração da Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009), estabelece que para entrega do arquivo digital pelos contribuintes, inclusive aqueles enquadrados no Simples Nacional, deverá ser informado o registro de inventário no mês de janeiro do exercício seguinte ao de referência do inventário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração;
“Art. 3º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 4º – ........................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 932 GSF/2008
“Art. 3º – O arquivo digital deverá englobar as informações relativas a todas as operações de entrada e de saída do contribuinte, devendo ser gerados os registros definidos, em razão:
..........................................................................................................................  
§ 4º – O registro tipo 74 (Registro de Inventário) deve ser:
I – (revogado pelo ato ora transcrito) gerado no mês em que a legislação exigir a realização do inventário;”

IV – informado no arquivo digital referente ao mês de janeiro do exercício seguinte ao de referência do inventário.
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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