DECRETO 4.664-R, DE 3-6-2020
(DO-ES DE 4-6-2020)
REGULAMENTO – Alteração
Estado concede diferimento do ICMS nas importações de milho
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, concede diferimento do ICMS nas operações de importação de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumo para produção de ração animal, com efeitos desde 1-6-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-M6218;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM | HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
..... | ..... |
06 | Nas operações de importação do exterior de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumo para produção de ração animal, para o momento em que ocorrer a saída tributada de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, de leite, de ovos e de rações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria. |
..... | ..... |
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