DECRETO 55.289, DE 3-6-2020
(DO-RS DE 4-6-2020)
REGULAMENTO – Alteração
Governo dispõe sobre o diferimento do ICMS para importação de metanol
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5297 - No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota do item XXXVI, conforme segue:
" NOTA - A partir de 1º de abril de 2021, este diferimento fica condicionado a que:
1 - a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado;
2 - o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
3 - sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.