AJUSTE SINIEF 13, DE 3-6-2020
(DO-U DE 4-6-2020)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Dispensa
Alterado Ato que dispõe sobre os serviços de distribuição de bilhetes de loteria
Este Ato altera o Ajuste Sinief 12, de 16-4-2020, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/20, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula segunda Nas remessas de bilhetes de LOTEX da concessionária do serviço público previsto na cláusula primeira deste ajuste aos distribuidores, e nas subsequentes operações de deslocamento entre os estabelecimentos do distribuidor, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto que, além dos demais requisitos, deverá conter:".Cláusula segunda Fica acrescido o § 4º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/20, com a seguinte redação:"§ 4º A distribuidora deverá emitir NF-e, nos termos da cláusula segunda deste ajuste, na operação de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX à concessionária.".Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.