Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
4.201 BACEN, DE 27-3-2013
(DO-U DE 28-3-2013)
TJLP
Variação
Fixada em 5% a TJLP para o 2º trimestre/2013
A taxa
vigorará no período de 1-4 a 30-6-2013, inclusive. Fica revogada,
a partir de 1-4-2013, a Resolução 4.173 Bacen, de 20-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA LEI Nº 4.595,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de março de
2013, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de
dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183,
de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º É fixada em 5,0% a.a. (cinco por cento
ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º
de abril a 30 de junho de 2013, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril
de 2013, a Resolução nº 4.173, de 20 de dezembro de 2012.
(Altamir Lopes Presidente do Banco Central do Brasil Substituto)
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