DECRETO 669-S, DE 4-6-2020
(DO-ES DE 5-6-2020)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 11 e 12 de junho de 2020, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 11 e 12 de junho de 2020, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado