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Rio Grande do Sul

Prefeito de Porto Alegre autoriza pesquisas em laboratórios de ensino superior

Decreto 20600/2020

05/06/2020 10:17:16

DECRETO 20.600, DE 4-6-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 4-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas - Município de Porto Alegre

Prefeito de Porto Alegre autoriza pesquisas em laboratórios de ensino superior
Esta alteração do Decreto 20.534, de 31-3-2020, estabelece que 
as aulas poderão ser realizadas, em regime presencial, desde que sejam observadas as regras de distanciamento mínimo e o uso de máscara de proteção facial por alunos, professores e funcionários presentes nos laboratórios.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o art. 41-A no Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, conforme segue:
?Art. 41-A. Ficam permitidas em regime presencial, apenas no âmbito do ensino superior, exclusivamente para atividades de pesquisa em nível de graduação e de pós-graduação, atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.?
Art. 2º Fica incluído o art. 41-B no Decreto nº 20.534, de 2020, conforme segue:
?Art. 41-B. Para efeitos do artigo 41-A, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino deve ser realizado com restrição ao número de alunos de forma simultânea, observadas, concomitantemente, além das regras do art. 22 deste Decreto, as seguintes condições:
I ? distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e a ocupação máxima de 1 (um) aluno para cada 16m² (dezesseis metros quadrados);
II ? distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de ensino e de circulação;
III ? lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
IV ? uso de máscara de proteção facial por alunos, professores e funcionários.?
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
 

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