Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
106 CGSN, DE 2-4-2013
(DO-U DE 8-4-2013)
APURAÇÃO
Normas
CGSN estende o prazo de transmissão, sem multa, das informações do PGDAS-D relativas ao ano de 2012
Conforme noticiamos em nosso Portal no dia 5-4-2013, a Resolução 106
CGSN/2013 estendeu o prazo de transmissão, sem multa, da prestação
das informações do PGDAS-D relativas aos meses de 2012.
A referida
Resolução acrescenta o seguinte artigo à Resolução
94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011):
Art.
130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações
prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos
meses do ano de 2012. (NR)
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