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Trabalho e Previdência

Alterado ato que definiu procedimentos para atualização dos dados das entidades sindicais no CNES

Portaria SRT 3/2013

22/04/2013 22:36:50

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PORTARIA 3 SRT, DE 9-4-2013
(DO-U DE 10-4-2013)
– c/Retificação no DO-U de 11-4-2013 –

CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS
Procedimentos para Atualização

Alterado ato que definiu procedimentos para atualização dos dados das entidades sindicais no CNES
A alteração consiste em estabelecer que a ata de eleição e apuração de votos da diretoria não precisa conter o número de sindicalizados aptos a votar e que a lista de presença não necessita mencionar a finalidade, data, horário e local da realização, dentre outras informações. Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo 3º da Portaria 2 SRT, de 22-2-2013 (Fascículos 09 e 10/2013).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, do Anexo VII, da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II, do § 1º do art. 3º da Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................    
§ 1º – ........................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 2 SRT/2013
“Art. 3º – A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
§ 1º – O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE ou Gerências da Unidade da Federação – UF onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional), acompanhado dos seguintes documentos:
..........................................................................................................................    ”

II – ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel Messias Nascimento Melo)

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