Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.348 RFB, DE 17-4-2013
(DO-U DE 19-4-2013)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogada a entrega do Dacon dos meses de outubro/2012 a março/2013
Os Demonstrativos
relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013
deverão ser entregues até 7-6-2013, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão ou cisão ocorridos nesses meses.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto)
dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também
aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março
de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
NOTA COAD: Em decorrência da prorrogação prevista nesta Instrução Normativa, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Dacon relativo aos fatos geradores de outubro/2012 a março/2013 que consta no dia 8 do Calendário das Obrigações Maio/2013.
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