Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.343 RFB, DE 5-4-2013
(Retificação no DO-U DE 17-4-2013)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Complementação de Aposentadoria
Previdência complementar: Retificada IN que fixa os procedimentos para devolução do IR retido indevidamente
A Instrução Normativa 1.343 RFB/2013, divulgada no Fascículo
15/2013 deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União
por ter saído com incorreções no artigo 5º.
Sendo assim:
Onde se lê: |
Leia-se: |
I Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no valor de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para contribuições efetuadas em janeiro de 1989; |
I Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no valor de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em janeiro de 1989; |
II IPC, no valor de 10,14% (dez inteiros e catorze centésimos por cento), para contribuições efetuadas em fevereiro de 1989; |
II IPC, no valor de 10,14% (dez inteiros e catorze centésimos por cento), em fevereiro de 1989; |
III Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para contribuições efetuadas de março de 1989 a fevereiro de 1990; |
III Bônus do Tesouro Nacional (BTN), de março de 1989 a fevereiro de 1990; |
IV IPC, para contribuições efetuadas de março de 1990 a fevereiro de 1991; |
IV IPC, de março de 1990 a fevereiro de 1991; |
V Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, para contribuições efetuadas de março a novembro de 1991; |
V Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, de março a novembro de 1991; |
VI Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), série especial, apurado pelo IBGE, conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para contribuições efetuadas em dezembro de 1991; |
VI Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), série especial, apurado pelo IBGE, conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, em dezembro de 1991; |
VII Unidade Fiscal de Referência (UFIR), para contribuições efetuadas de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; |
VII Unidade Fiscal de Referência Mensal (Ufir Mensal), de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; |
VIII Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo IBGE, para contribuições efetuadas depois de janeiro de 2001. |
VIII Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo IBGE, a partir de janeiro de 2001. |
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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