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MG é autorizado a cancelar débitos fiscais de contribuinte específico

Convênio ICMS 124/2013

18/10/2013 15:44:52

CONVÊNIO ICMS 124, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

DÉBITO FISCAL - Remissão

MG é autorizado a cancelar débitos fiscais de contribuinte específico

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:    C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -  Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário, das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora incidentes, relativo às operações alcançadas pelo Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas por Reciclo ASMARE Cultural Ltda-ME, CNPJ 04.323.414/0001-02, vencido até 31 de agosto de 2013, constituído ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo sujeito passivo, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado.

Cláusula segunda - O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos.

Cláusula terceira - Os procedimentos necessários para o Estado conceder a remissão do crédito tributário e demais acréscimos serão estabelecidos na legislação tributária estadual que definirá a forma, prazo e condições para fruição do benefício.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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