x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterado procedimento para realização de operações amparadas pelo Regime de Tributação Unificada

Instrução Normativa RFB 1340/2013

22/04/2013 22:45:02

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.340 RFB, DE 1-4-2013
(DO-U DE 2-4-2013)

RTU – REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
Mercadorias Procedentes do Paraguai

Alterado procedimento para realização de operações amparadas pelo Regime de Tributação Unificada
Por meio deste ato, que altera a Instrução Normativa 1.245 RFB, de 30-1-2012 (Portal COAD), fica permitida a utilização de senha de acesso ao sistema RTU por prazo indeterminado, em substituição ao certificado digital, na identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora. Anteriormente o prazo previsto para utilização de senha acesso era até 31-12-2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.245 RFB/ 2012
“Art. 8º – A identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora para fins de acesso ao sistema RTU serão efetuadas por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB n
º 1.077, de 29 de outubro de 2010.”

§ 1º – Alternativamente ao certificado digital exigido no caput, é facultada a identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora por meio de utilização de senha de acesso ao sistema RTU.
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.