Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.340 RFB, DE 1-4-2013
(DO-U DE 2-4-2013)
RTU REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
Mercadorias Procedentes do Paraguai
Alterado procedimento para realização de operações
amparadas pelo Regime de Tributação Unificada
Por meio
deste ato, que altera a Instrução Normativa 1.245 RFB, de 30-1-2012
(Portal COAD), fica permitida a utilização de senha de acesso ao sistema
RTU por prazo indeterminado, em substituição ao certificado digital,
na identificação e autenticação do responsável e do
representante da empresa microimportadora. Anteriormente o prazo previsto para
utilização de senha acesso era até 31-12-2012.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro
de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa
RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.245 RFB/ 2012
Art. 8º A identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora para fins de acesso ao sistema RTU serão efetuadas por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº1.077, de 29 de outubro de 2010.
§
1º Alternativamente ao certificado digital exigido no caput, é
facultada a identificação e autenticação do responsável
e do representante da empresa microimportadora por meio de utilização
de senha de acesso ao sistema RTU.
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2013. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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