x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Prorrogada MP que transfere patrimônio do Fundo PIS-Pasep e autoriza saque do FGTS

Ato CN 56/2020

08/06/2020 08:20:45

ATO 56 CN, DE 5-6-2020
(DO-U DE 8-6-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que transfere patrimônio do Fundo PIS-Pasep e autoriza saque do FGTS

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.